ACERVO E PATRIMÔNIO
prof. dr. Roberto da Silva Ribeiro
Todo projeto
arqueológico produz uma coleção arqueológica. Uma coleção de material pode
resultar do trabalho em um único sítio ou de uma única investigação ou um
projeto envolvendo uma série de sítios. A pesquisa pode render uma coleção ou
uma série de coleções da pesquisa em um único sítio ao longo de anos. Os
arqueólogos têm a obrigação ética e profissional de preservar esses resquícios
de forma a garantir sua integridade mantendo e preservando o futuro de pesquisa
e interpretação desses materiais. Ao arqueólogo cabe a limpeza dos artefatos,
sua numeração e etiquetagem; documentação, acondicionamento. No envio de
coleções, devem-se juntar informações complementares e contato para informação
(FITHIAN, 2017).
No Brasil, a
portaria SPHAN 07/88 no seu art. 12 diz que terminada a pesquisa, seu
coordenador encaminhará o relatório final dos trabalhos em que deverá constar
relação definitiva do material arqueológico recolhido em campo e informações
sobre seu acondicionamento e estocagem. Para esta etapa, o arqueólogo deve, de
preferência, contar com o auxílio do profissional de Museologia.
A proposta de
gerenciamento do material arqueológico objeto de projeto ou programa deverá
estar embasada nas etapas anteriores do processo de salvamento em todas as suas
etapas. O gerenciamento de bens arqueológicos na área do empreendimento e de
sua área de influência direta e indireta deverá procurar inserir o seu trabalho
e os resultados dentro de um contexto amplo. Importante é encadear ações em
todo o processo de salvamento, procurando integrar e interagir com os agentes
locais.
É importante
garantir que a informação de proveniência permaneça com o material coletado;
caso contrário, todo o tempo e esforço gasto coletar materiais e registrar esse
processo torna-se inútil. Manter a informação de proveniência intacta envolve
todos os aspectos da curatela arqueológica, incluindo garantir a rotulagem e o
inventário de todos os ítens; manter registros associados intactos e em sua
ordem original; armazenar todas os materiais de um único projeto no mesmo
local; usar mídia duradoura para capturar e armazenar dados digitais de um
projeto; obter e documentar todas as permissões necessárias e direitos de
propriedade intelectual; registrar o destino dos artefatos individuais,
registros e dados digitais, ou para a coleção como um todo; conservanr e
preservar toda a coleção para garantir sua duração e acessibilidade por
gerações futuras (NATIONAL PARK SERVICE, 2017).
É
imprescindível que a documentação museológica sirva ao propósito da pesquisa
arqueológica e seja construída com base na metodologia de trabalho responsável
pela geração do acervo. As propostas de documentação museológica devem estar
relacionadas e direcionadas ao enfoque dado pela documentação arqueológica
gerada pelo processo de escavação (SILVA, BACHARDO; 2016:102). Essas coleções
representam os eventos ou as sociedades que depositaram os artefatos e
representam a memória dos escavadores e as metodologias usadas nas escavações,
a curadoria dos materiais em um museu e os métodos de análises usados pelos
arqueólogos no presente.
Uma coleção
arqueológica não inclui apenas os objetos ou artefatos coletados em uma
escavação ou pesquisa, outros itens estão envolvidos. Esses incluem materiais
não-culturais (amostras de solo, radiocarbono etc.), registros associados
(notas de campo, mapas, fotos, dados laboratoriais etc.), dados digitais (dados
de Posicionamento Global, dados de campo e laboratório coletados em um banco de
dados, CAD etc.), os quais devem ser considerado um componente de registros
associados e resultados de pesquisa ou interpretação (relatórios, livros,
artigos etc).
Ao IPHAN
compete examinar, registrar, fiscalizar e salvaguardar o interesse da ciência
(art. 4. Lei 3924/61), a autorização de saída de material arqueológico do país,
qualquer tipo de ação que implique em uso, mudança de uso ou de proteção dos
sítios como a implantação de empreendimentos de porte e turismo. como ao
escavar, os registros físicos são destruídos, todos os trâmites administrativos
têm por objetivo resguardar este direito coletivo, sobre o direito individual;
da propriedade da terra onde se situam estes vestígios e da posse física
exercida indevidamente, que se apropria dos bens e demais produtos provenientes
dos sítios. Trata-se dos únicos instrumentos que relativizam e atentam contra o
direito de propriedade, em torno do qual se estrutura o código legal
brasileiro.
A portaria
IPHAN 230/02 diz, no seu art. 8 que, que no caso da destinação da guarda do
material retirado das áreas, regiões ou municípios onde foram feitas as
pesquisas arqueológicas, a guarda destes vestígios arqueólogos devera ser
garantida pelo empreendedor.
Comentários
Postar um comentário