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QUESTÕES ACERCA DO RECENTE

prof. dr. Roberto da Silva Ribeiro

A incorporação do capitalismo industrial, do elemento atual, na Arqueologia Histórica, vai ser responsável pelo aparecimento de diversas temáticas e linhas de estudo e também por influenciar outras áreas na própria Arqueologia como um todo e vai colocar em baila a questão do “recente”. Quão antigo deve ser um período para merecer a atenção da Arqueologia?
Igual questão envolve a linha de pesquisa da chamada “História do Tempo Presente”. Hoje, os historiadores se perguntam quando um estudo deixa de ser sociológico ou jornalístico e passa a ser histórico. Mas, enquanto para a História este tema é meramente acadêmico, para o campo da Arqueologia ele tem importantes conotações econômicas, pois enquanto é aceitável demolirem-se prédios velhos e lixões, monumentos e jazidas arqueológicas têm de ser preservadas. Essa discussão é travada não só no Brasil, mas em todas as partes do mundo sobre Arqueologias do passado recente, como a Arqueologia Industrial ou a Arqueologia do Conflito.
Começando na década de 1970, sob a pressão da destruição de edifícios recentes, a Arqueologia Preventiva aumentou as oportunidades de estudar estas construções de formas inesperadas, promovendo a valorização de muitos sítios ou temas, e tiveram um efeito de alargamento dos campos de pesquisa. O destaque desses vestígios, a que se aplica uma metodologia semelhante à adotada para os períodos antigos, a consciência de seu rápido desaparecimento em face da pressão dos negócios, ressoam como tantas injunções para prosseguir com sua conservação.
Há imposições, mais políticas do que epistemológicas, a inviabilizar a prática da disciplina na sua plenitude, baseadas na ideia de ser a Arqueologia uma ciência do passado. Assim, ao falarmos de Arqueologia histórica surge a questão do recente. Seria preciso, por esta visão, definir o âmbito do recente, que não mereceria um tratamento arqueológico, e o “velho” o suficiente para ser digno do método arqueológico.
A política e o Estado estão intimamente relacionados com a Arqueologia. Originalmente, a Arqueologia dos sitios históricos foi uma empresa política de afirmação nacional, disso resultava necessário buscar novas evidencias materiais para corroborar ou dimensionar acontecimentos já conhecidos pelas fontes escritas e construir um patrimônio arqueológico sobre os origens dos EUA enquanto nação. No Brasil, o surgimento do interesse com o patrimônio surgiu e se aprofundou em períodos de grande nacionalismo, como a Era Vargas. Assim, não é estranho que o Estado tente definir, por seus órgãos e instâncias paraestatais, o que seja ou não de interesse arqueológico.
As disposições da Carta de Nova Délhi, assinada em 1956, permitem a cada Estado signatário adotar o critério que considerar mais apropriado para determinar o interesse público para proteger os lugares que apresentem interesse do ponto de vista da arqueológico no sentido mais amplo. A convenção sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (2001) define patrimônio subaquático como todos os traços de existêcia humana tendo um caráter cultural, histórico, ou arqueológico, que tenham estado parcialmente ou totalmente debaixo de água, por pelo menos cem anos. A Carta de Santos (2004) recomenda que o poder público e a coletividade devem atuar de forma a promover a averiguação, identificação, resgate e proteção, conservação preservação e promoção dos bens e vestígios culturais enterrados nas cidades através da Arqueologia urbana.
No Brasil, a Lei Federal 3924/61, que dispõe sobre bens arqueológicos, só reconhece como protegidos aqueles bens que representem testemunhos da cultura dos “paleoameríndios”, não dando proteção aos sítios oriundos de outras etnias. A resolução CONAMA 01/86 passou a exigir que o estudo de impacto ambiental destaque os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade. A Constituição Federal de 1988 amplia a noção de sítio arqueológico para os conjuntos oriundos de qualquer um dos grupos formadores da sociedade brasileira, porém nunca houve uma legislação regulamentando este artigo e definindo exatamente o que seria um sítio arqueológico como faz a lei de 1961, a qual continua válida. A Lei de Crimes Ambientais (9605/98) ampliou a proteção ao patrimônio arqueológico, embora não cite explicitamente os sítios históricos.
O IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), através de discussão travadas no Seminário Internacional de Reabilitação Urbana, formulou propostas na tentiva de discutir a questão dos sítios históricos para fins de gestão e manejo partindo-se do pressuposto de que os sítios arquelógicos em áreas urbanas podem ser tanto históricos como pré-históricos (BASTOS, SOUZA, GALO; 2005:33). Em outras palavras, o IPHAN reconhece que os sítios arqueológicos originados de datas posteriores à colonização também merecem proteção legal, pelo menos se estiverem em cidades, resultando na Portaria IPHAN 230/02, que versa sobre a proteção dos sítios arqueológicos históricos em áreas urbanas. Esta portaria é muito vaga e não responde à questão da Arqueologia do Presente.
A legitimidade da Arqueologia da era moderna e contemporânea é desafiada por opiniões que consideram que ela não tem razão para existir, por haver outras fontes de informações. Difundida algumas décadas atrás, essa idéia agora tende a desaparecer, mas às vezes é difícil superar conceitos historiográficos assimilados desde o século dezenove. Só a partir da última década do século XX foi possível traçar pontos de vista que, combinados com apontamentos do patrimônio, da Arte, da Antropologia ou da História, envolvem uma inquietude pelo presente (FOINZALIDA; 2017:131-147). Porém é possível e necessário que se faça uma Arqueologia cuja problemática esteja centrada na contemporaneidade. O contemporâneo é o momento no qual as nossas memórias e a rede social de memórias na qual fomos educados contam, incluindo as histórias e experiências transmitidas por nossos pais e avós, sendo, então, uma Arqueologia da atualidade mas, também é a Arqueologia da memória (THIESEN, TRAMASOLI; 2016:75).
A noção de pasado recente, extrapolada do campo da História para o da Arqueologia, remete a uma representação linear do tempo e a experiência histórico-política, em que está implícita uma condição de proximidades sociais entre passado e presente, reproduzendo uma correspondência funcional a respeito do passado, objetivado como distante. Ocupar-se do passado recente a partir da ótica arqueológica poderia ser definido como um trabalho complexo. Isto envolve superar a barreira imposta pela epistemologia tradicional que aludia, à distância com implicações temporais entre o arqueólogo e seu objeto de estudo, aspecto que conjecturava a objetividade necessária para a validade das observações e presumia a interpretação de um tempo moderno, ligado às noções de progresso, irreversibilidade e acumulação. Assume-se uma atuação dentro das margens do campo disciplinar, questionando e tomando posição a respeito da ciência ortodoxa e seus regimes de verdade e de valor (FOINZALIDA; 2017:131-147).
Parte da reflexão sobre a convergência entre a Arqueologia Histórica e a Pré-histórica se aglutinou em torno da comprenssão dos processos do colonialismo e contato cultural entre populações em sintonia com as linhas traçadas primeiro pela Escola dos Anais e mais tarde pela História do Mundo. Ressaltou-se a perspectiva temporal de longo alcance característico da Pre-História, embora sem esquecer da importância dos contextos locais e as perspectivas micro-históricas realçadas pelos trabalhos tradicionais de Arqueologia histórica.
Analizar os processos coloniais, contemplando sua inserção em cadeias temporais extensas, incluindo as sequências prévias ao contato das populações locais, permite entender melhor as dinâmicas sociais de mudança, permanência e transformação, os mecanismos mediante os quais estas se articulam, e sua magnitude. Um olhar no sentido contrário acaba sendo também proveitoso, pois muitas das inquietudes socio-políticas sentidas e vividas primeiramente na Arqueologia histórica repercutiram no deselvovimento da Pré-História, até pelo que se refere a suas interpretações como ao código deontológico da Arqueologia. Ademais, os trabalhos de Arqueologia histórica podem converter-se em uma ferramenta de inspiração para a interpretação e análises de contextos pré-históricos (SUBIAS, ABEJEZ; 2015:11-35).

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