QUESTÕES
ACERCA DO RECENTE
prof. dr. Roberto da Silva Ribeiro
A
incorporação do capitalismo industrial, do elemento atual, na Arqueologia
Histórica, vai ser responsável pelo aparecimento de diversas temáticas e linhas
de estudo e também por influenciar outras áreas na própria Arqueologia como um
todo e vai colocar em baila a questão do “recente”. Quão antigo deve ser um
período para merecer a atenção da Arqueologia?
Igual questão
envolve a linha de pesquisa da chamada “História do Tempo Presente”. Hoje, os
historiadores se perguntam quando um estudo deixa de ser sociológico ou
jornalístico e passa a ser histórico. Mas, enquanto para a História este tema é
meramente acadêmico, para o campo da Arqueologia ele tem importantes conotações
econômicas, pois enquanto é aceitável demolirem-se prédios velhos e lixões,
monumentos e jazidas arqueológicas têm de ser preservadas. Essa discussão é
travada não só no Brasil, mas em todas as partes do mundo sobre Arqueologias do
passado recente, como a Arqueologia Industrial ou a Arqueologia do Conflito.
Começando na
década de 1970, sob a pressão da destruição de edifícios recentes, a
Arqueologia Preventiva aumentou as oportunidades de estudar estas construções
de formas inesperadas, promovendo a valorização de muitos sítios ou temas, e
tiveram um efeito de alargamento dos campos de pesquisa. O destaque desses
vestígios, a que se aplica uma metodologia semelhante à adotada para os
períodos antigos, a consciência de seu rápido desaparecimento em face da
pressão dos negócios, ressoam como tantas injunções para prosseguir com sua
conservação.
Há
imposições, mais políticas do que epistemológicas, a inviabilizar a prática da
disciplina na sua plenitude, baseadas na ideia de ser a Arqueologia uma ciência
do passado. Assim, ao falarmos de Arqueologia histórica surge a questão do
recente. Seria preciso, por esta visão, definir o âmbito do recente, que não
mereceria um tratamento arqueológico, e o “velho” o suficiente para ser digno
do método arqueológico.
A política e
o Estado estão intimamente relacionados com a Arqueologia. Originalmente, a
Arqueologia dos sitios históricos foi uma empresa política de afirmação
nacional, disso resultava necessário buscar novas evidencias materiais para
corroborar ou dimensionar acontecimentos já conhecidos pelas fontes escritas e
construir um patrimônio arqueológico sobre os origens dos EUA enquanto nação.
No Brasil, o surgimento do interesse com o patrimônio surgiu e se aprofundou em
períodos de grande nacionalismo, como a Era Vargas. Assim, não é estranho que o
Estado tente definir, por seus órgãos e instâncias paraestatais, o que seja ou
não de interesse arqueológico.
As disposições
da Carta de Nova Délhi, assinada em 1956, permitem a cada Estado signatário
adotar o critério que considerar mais apropriado para determinar o interesse
público para proteger os lugares que apresentem interesse do ponto de vista da
arqueológico no sentido mais amplo. A convenção sobre a Proteção do Patrimônio
Cultural Subaquático (2001) define patrimônio subaquático como todos os traços
de existêcia humana tendo um caráter cultural, histórico, ou arqueológico, que
tenham estado parcialmente ou totalmente debaixo de água, por pelo menos cem
anos. A Carta de Santos (2004) recomenda que o poder público e a coletividade
devem atuar de forma a promover a averiguação, identificação, resgate e
proteção, conservação preservação e promoção dos bens e vestígios culturais
enterrados nas cidades através da Arqueologia urbana.
No Brasil, a
Lei Federal 3924/61, que dispõe sobre bens arqueológicos, só reconhece como
protegidos aqueles bens que representem testemunhos da cultura dos
“paleoameríndios”, não dando proteção aos sítios oriundos de outras etnias. A
resolução CONAMA 01/86 passou a exigir que o estudo de impacto ambiental destaque
os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade. A
Constituição Federal de 1988 amplia a noção de sítio arqueológico para os
conjuntos oriundos de qualquer um dos grupos formadores da sociedade
brasileira, porém nunca houve uma legislação regulamentando este artigo e
definindo exatamente o que seria um sítio arqueológico como faz a lei de 1961,
a qual continua válida. A Lei de Crimes Ambientais (9605/98) ampliou a proteção
ao patrimônio arqueológico, embora não cite explicitamente os sítios
históricos.
O IPHAN
(Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), através de discussão
travadas no Seminário Internacional de Reabilitação Urbana, formulou propostas
na tentiva de discutir a questão dos sítios históricos para fins de gestão e
manejo partindo-se do pressuposto de que os sítios arquelógicos em áreas
urbanas podem ser tanto históricos como pré-históricos (BASTOS, SOUZA, GALO;
2005:33). Em outras palavras, o IPHAN reconhece que os sítios arqueológicos
originados de datas posteriores à colonização também merecem proteção legal,
pelo menos se estiverem em cidades, resultando na Portaria IPHAN 230/02, que
versa sobre a proteção dos sítios arqueológicos históricos em áreas urbanas.
Esta portaria é muito vaga e não responde à questão da Arqueologia do Presente.
A
legitimidade da Arqueologia da era moderna e contemporânea é desafiada por
opiniões que consideram que ela não tem razão para existir, por haver outras
fontes de informações. Difundida algumas décadas atrás, essa idéia agora tende
a desaparecer, mas às vezes é difícil superar conceitos historiográficos
assimilados desde o século dezenove. Só a partir da última década do século XX
foi possível traçar pontos de vista que, combinados com apontamentos do
patrimônio, da Arte, da Antropologia ou da História, envolvem uma inquietude
pelo presente (FOINZALIDA; 2017:131-147). Porém é possível e necessário que se
faça uma Arqueologia cuja problemática esteja centrada na contemporaneidade. O
contemporâneo é o momento no qual as nossas memórias e a rede social de
memórias na qual fomos educados contam, incluindo as histórias e experiências
transmitidas por nossos pais e avós, sendo, então, uma Arqueologia da
atualidade mas, também é a Arqueologia da memória (THIESEN, TRAMASOLI; 2016:75).
A noção de
pasado recente, extrapolada do campo da História para o da Arqueologia, remete
a uma representação linear do tempo e a experiência histórico-política, em que está
implícita uma condição de proximidades sociais entre passado e presente,
reproduzendo uma correspondência funcional a respeito do passado, objetivado
como distante. Ocupar-se do passado recente a partir da ótica arqueológica
poderia ser definido como um trabalho complexo. Isto envolve superar a barreira
imposta pela epistemologia tradicional que aludia, à distância com implicações
temporais entre o arqueólogo e seu objeto de estudo, aspecto que conjecturava a
objetividade necessária para a validade das observações e presumia a
interpretação de um tempo moderno, ligado às noções de progresso,
irreversibilidade e acumulação. Assume-se uma atuação dentro das margens do
campo disciplinar, questionando e tomando posição a respeito da ciência
ortodoxa e seus regimes de verdade e de valor (FOINZALIDA; 2017:131-147).
Parte da
reflexão sobre a convergência entre a Arqueologia Histórica e a Pré-histórica
se aglutinou em torno da comprenssão dos processos do colonialismo e contato
cultural entre populações em sintonia com as linhas traçadas primeiro pela
Escola dos Anais e mais tarde pela História do Mundo. Ressaltou-se a
perspectiva temporal de longo alcance característico da Pre-História, embora
sem esquecer da importância dos contextos locais e as perspectivas
micro-históricas realçadas pelos trabalhos tradicionais de Arqueologia histórica.
Analizar os
processos coloniais, contemplando sua inserção em cadeias temporais extensas, incluindo
as sequências prévias ao contato das populações locais, permite entender melhor
as dinâmicas sociais de mudança, permanência e transformação, os mecanismos
mediante os quais estas se articulam, e sua magnitude. Um olhar no sentido
contrário acaba sendo também proveitoso, pois muitas das inquietudes
socio-políticas sentidas e vividas primeiramente na Arqueologia histórica
repercutiram no deselvovimento da Pré-História, até pelo que se refere a suas
interpretações como ao código deontológico da Arqueologia. Ademais, os
trabalhos de Arqueologia histórica podem converter-se em uma ferramenta de
inspiração para a interpretação e análises de contextos pré-históricos (SUBIAS,
ABEJEZ; 2015:11-35).
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